Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
15/05/2018
RPI 2471
Dados do pedido
Número
302017002657Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
15/05/2018
RPI 2471
#34.2
10/04/2018
RPI 2466
#34
1. O registro de Desenho Industrial não se presta a proteger soluções técnicas, conceitos e/ou funcionalidades, restringindo-se apenas à configuração formal de um ou mais objetos. 2. As figuras deverão ser representações técnicas e precisas do objeto reivindicado, com traços regulares e contínuos e isometria entre as vistas. Por este motivo, desaconselha-se desenhos feitos a mão. Algumas das figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.3. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.4. As figuras deverão representar o objeto na forma montada, revelando apenas a configuração externa, sem destacar detalhes e partes separadamente.5. O objeto deverá apresentar sempre a mesma configuração em todas as vistas e representações. Portanto, o requerente deverá escolher para qual(is) configuração(ões) da película desejará obter a proteção, observando porém o disposto no item 1 desta exigência técnica e apresentsndo o conjunto de figuras completo para cada configuração escolhida como sendo uma variação configurativa (ver item 3 desta exigência técnica).6. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).7. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.
16/01/2018
RPI 2454
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018170001504 UF: SP Data: 27/06/2017 Hora: 16:37)
12/12/2017
RPI 2449
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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