Concessão do registro
#39
04/09/2018
RPI 2487
Dados do pedido
Número
302017002593Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/09/2018 e em vigor até 23/06/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/06/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.
08993104000156
AM, BR
Autores
F. V. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
04/09/2018
RPI 2487
#34.2
07/08/2018
RPI 2483
#34
1. O Parágrafo único do Art 104 da LPI determina que o desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto. Com base no atual conjunto9 de figuras, porém, não é possível compreender plenamente a forma do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras complementando-o com uma segunda vista em perspectiva isométrica que privilegie a porção superior do objeto, esclarecendo aspectos de sua forma que não ficam claros com as imagens já apresentadas.2. As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.
08/05/2018
RPI 2470
#34.2
10/04/2018
RPI 2466
#34
1. As figuras contêm áreas escurecidas, borradas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.
02/01/2018
RPI 2452
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170043448 UF: WB Data: 23/06/2017 Hora: 12:59)
25/07/2017
RPI 2429
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.