Concessão do registro
#39
19/11/2019
RPI 2550
Dados do pedido
Número
302017002503Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/11/2019 e em vigor até 17/06/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/06/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IMPRIMERE EMBALAGENS IMPRESSAS EIRELLI-EPP
08866500000112
SC, BR
Autores
V. Z. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
19/11/2019
RPI 2550
#34.2
05/11/2019
RPI 2548
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
27/08/2019
RPI 2538
#34
Examinando a petição 870180147424 de 01/11/2018 (referente a cumprimento de exigência publicada na RPI 2487 de 04/09/2018) à luz tanto da LPI quanto do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), bem como do Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.14; 2.1 a 2.14.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 3.1 a 3.14; 4.1 a 4.14; 5.1 a 5.14; e 6.1 a 6.14. [2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada. [3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
18/06/2019
RPI 2528
#34.2
26/03/2019
RPI 2516
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
15/01/2019
RPI 2506
#34
1. As folhas contendo figuras deverão conter apenas figuras e ter numeração prórpia, dentro dos parâmetros a seguir: numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). Da mesma forma, caso o depositante opte por incluir Reivindicação, a página de reivindicação deverá iniciar nova contagem, sendo portanto numerada com 1/1 na parte superior central da folha. Analogamente, caso o depositante deseje incluir páginas de relatório descritivo, as mesmas deverão conter numeração própria, reiniciando a contagem na página 1/x, em que "x" é o número total de páginas do relatório. Desta forma, as páginas contendo figuras deverão conter APENAS figuras, sem quaisquer textos, exceto pelas legendas das figuras (ex: "Fig 1.1 - vista frontal", "Fig 1.2 - vista lateral", etc). As páginas destinadas a Reivindicação deverão conter APENAS o conteúdo relativo à Reivindicação. As páginas destinadas ao relatório Descritivo deverão conter APENAS o conteúdo de texto relativo ao relatório descritivo. Cada tipo de conteúdo deverá ter sua própria numeração de páginas, independentes entre si. Ler atentamente os Art 15, 17, 20 e 21 da IN 044/2015.
04/09/2018
RPI 2487
#34.2
07/08/2018
RPI 2483
#34
1. As páginas de Reivindicação, Relatório e imagens deverão ser numeradas separadamente. As figuras não deverão estar contidas nas páginas de relatório ou reivindicação, e as páginas de figuras não deverão conter textos, a não ser pelas legendas das imagens. Reapresentar as páginas corrigidas, separando cada conteúdo e ajustando a numeração de páginas.2. As vistas superior e inferior de todas as variações configurativas estão com linhas faltando. Corrigir as figuras 1.3, 1.4, 1.11, 2.3, 2.4, 2.11, 3.3, 3.4, 3.11, 4.3, 4.4, 4.11, 5.3, 5.4, 5.11, 6.3, 6.4 e 6.11, acrescentando as linhas que demarcam as arestas do objeto.3. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.14; 2.1 a 2.14; 5.1 a 5.14; e 6.1 a 6.14.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 3.1 a 3.14; 4.1 a 4.14.
08/05/2018
RPI 2470
#34.2
10/04/2018
RPI 2466
#34
1. Cada objeto deverá ser representado com figuras seguidas e numeradas sequencialmente em todas as vistas ortogonais e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar ambas as configurações de cada objeto (aberta e fechada) em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva, numerando conforme indicado no item 5 da presente exigência técnica.2. O objeto deverá ser representado na íntegra em todas as vistas, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens ou ampliações de detalhes.3. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de outros elementos e sem revelar qualquer padrão ou textura.4. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). As páginas de Relatório e reivindicação, se estes forem apresentados, deverão obedecer a uma numeração prórpia, numerados separadamente das páginas de figuras.5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.
02/01/2018
RPI 2452
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170041586 UF: WB Data: 17/06/2017 Hora: 10:39)
25/07/2017
RPI 2429
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.