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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EXTENSÃO DE GUARDA-SOL.

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EXTENSÃO DE GUARDA-SOL. — classe Locarno 03-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EXTENSÃO DE GUARDA-SOL. — classe Locarno 03-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017002464

Depósito

14/06/2017

Publicação

02/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/17
  2. Exame25/07/17
  3. Registro02/04/19
  4. Expirado25/04/23

Registro extinto em 25/04/2023 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. Y. (pessoa física)

AR

N. Y. (pessoa física)

AR

Autores

E. Y. (pessoa física)

AR

N. Y. (pessoa física)

AR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 15/06/2022.

25/04/2023

RPI 2729

Concessão do registro

#39

02/04/2019

RPI 2517

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/11/2018

RPI 2499

Exigência técnica

#34

Na LPI não há distinção entre modelo e desenho industrial. Existe apenas desenho industrial, aplicável a objetos bidimensionais e tridimensionais.1. Através do título e do campo de aplicação informados não é possível compreender o objeto, pois as informações parecem incoerentes entre si. Esclarecer do que se trata o objeto, alterando o campo de aplicação ou o título, caso necessário. Observar art. 14 da IN 44/2015.

14/08/2018

RPI 2484

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/04/2018

RPI 2467

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Apresentar novo título que permita identificar com clareza o objeto do pedido. Observar artigo 14 da IN.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. O objeto não é simétrico, portanto as vistas não são rebatidas. Apresentar todas as vistas na mesma escala.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. 4. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos, suprimir as hachuras.

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170040823 UF: WB Data: 14/06/2017 Hora: 11:49)

25/07/2017

RPI 2429

Proteção de design industrial

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