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Dado oficial do INPI

302017002432

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302017002432
Desenho industrial 302017002432. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017002432

Depósito

13/06/2017

Publicação

25/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/17
  2. Arquivado25/07/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

PR, BR

Autores

A. C. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

24/04/2019

RPI 2520

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/04/2019

RPI 2518

47

Petição 870180144626 de 25/10/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.

09/04/2019

RPI 2518

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

15/01/2019

RPI 2506

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras não devem estar contidas no relatório. Devem ser apresentadas em apartado. Reapresentar as figuras separadas do relatório descritivo e com a numeração correta: na atual apresentação existem 2 figuras numeradas como 1.4. Observar artigos 20 e 21 da IN.

16/10/2018

RPI 2493

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170040584 UF: WB Data: 13/06/2017 Hora: 15:57)

09/10/2018

RPI 2492

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

17/07/2018

RPI 2480

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. Não informar materiais, modo de uso e vantagens práticas, pois não fazem parte do escopo de proteção do registro de desenho industrial.1. Alterar título para configuração aplicada em coletor de dejetos de animais em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. As figuras 5 e 6 não devem ser reapresentadas, pois mostram o objeto em posição de uso diferente da mostrada nas demais figuras.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. 4. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.5. As figuras devem mostrar o objeto em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (base de apoio, parede, etc.), conforme inciso VII do art. 20 da IN. 6. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170040584 UF: WB Data: 13/06/2017 Hora: 15:57)

25/07/2017

RPI 2429

Proteção de design industrial

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