Concessão do registro
#39
16/10/2018
RPI 2493
Dados do pedido
Número
302017002409Depósito
Publicação
Registro concedido em 16/10/2018 e em vigor até 11/06/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/06/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
MG, BR
Autores
F. M. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
16/10/2018
RPI 2493
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170039821 UF: WB Data: 11/06/2017 Hora: 22:45)
09/10/2018
RPI 2492
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
17/07/2018
RPI 2480
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em sofá em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.2. O pedido apresenta 2 objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.3. Manter no pedido original o objeto mostrado pelas figuras 1 a 7.4. Apresentar em um pedido dividido o objeto mostrado pela figura 8. 5. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 6. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.7. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.
26/12/2017
RPI 2451
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170039821 UF: WB Data: 11/06/2017 Hora: 22:45)
25/07/2017
RPI 2429
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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