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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de FAST S.P.A. — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de FAST S.P.A. — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017002331

Depósito

05/06/2017

Publicação

04/09/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/17
  2. Exame25/07/17
  3. Registro04/09/18
  4. Em vigor05/06/27

Registro concedido em 04/09/2018 e em vigor até 05/06/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FAST S.P.A.

00000001980790

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. R. (pessoa física)

IT

F. O. (pessoa física)

IT

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

04/09/2018

RPI 2487

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/08/2018

RPI 2483

Exigência técnica

#34

1. Há incoerências entre as vistas. A Figura 2.7 apresenta pés, destoando das demais vistas do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras corrigindo a figura 2.7 para que esta esteja alinhada com as demais vistas.

08/05/2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/04/2018

RPI 2467

Exigência técnica

#34

1. As figuras contêm linhas serrilhadas, borradas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170038084 UF: WB Data: 05/06/2017 Hora: 17:26)

25/07/2017

RPI 2429

Proteção de design industrial

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