Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
14/08/2018
RPI 2484
Dados do pedido
Número
302017002281Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GDS MARCAS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
26775701000196
SP, BR
Autores
D. N. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
14/08/2018
RPI 2484
#34.2
07/08/2018
RPI 2483
#34
1. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN 44/2015. Na atual apresentação as figuras 1.1, 1.3 e 1.4 são idênticas, mas não deveriam ser: se consideramos a figura 1.1 como vista frontal, a vista posterior deve ser espelhada dela; a posição da bandeira muda nas vistas laterais; a figura 1.2 é uma perspectiva, não a vista superior.2. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. Apresentar a legenda correta.
15/05/2018
RPI 2471
#34.2
08/05/2018
RPI 2470
#34
Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em frasco, em atenção aos incisos II e III do art. 14 da IN: trata-se de objeto tridimensional. Observar também o inciso I do mesmo artigo.2. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, conforme inciso III do art. 20 da IN e devem mostrar apenas uma vista de cada objeto: suprimir figuras 1.5 e 1.6.3. Suprimir a figura 1.3 por não se enquadrar no § 1º do art. 21 da IN.4. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Cada figura deve conter apenas uma vista de um único objeto.5. Caso haja interesse em proteger os três objetos da figura 1.5, apresentar cada um em pedido dividido do atual (3 pedidos divididos), observando os artigos 25 e 26 da IN. Adequar título e campo de aplicação para cada um dos pedidos.6. O documento de procuração outorga poderes apenas para praticar atos necessários à obtenção de carta patente e registro de marcas. Apresentar novo documento outorgando poderes para praticar atos relativos a registro de desenho industrial.
14/02/2018
RPI 2458
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170036845 UF: WB Data: 01/06/2017 Hora: 12:42)
25/07/2017
RPI 2429
Proteção de design industrial
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