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Dado oficial do INPI

302017002235

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302017002235 de INSIDE FX EFEITOS ESPECIAIS LTDA - ME
Desenho industrial 302017002235 de INSIDE FX EFEITOS ESPECIAIS LTDA - ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017002235

Depósito

29/05/2017

Publicação

15/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/17
  2. Arquivado27/06/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INSIDE FX EFEITOS ESPECIAIS LTDA - ME

07459311000162

RJ, BR

Autores

F. F. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

15/05/2018

RPI 2471

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/04/2018

RPI 2467

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em acendedor de vela vulcão em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.2. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.3. Manter no pedido original o objeto da figura 2. 4. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto da figura 3.5. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto da figura 4.6. Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto da figura 5.7. Apresentar em um 4º pedido dividido o objeto da figura 6.8. Apresentar para cada objeto de cada pedido novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 9. As figuras não devem conter textos, conforme inciso II do art. 21 da IN, e cada figura deve mostrar uma única vista de um único objeto: suprimir a figura 1 e o quadro com legenda das partes.10. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. 11. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 12. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170035615 UF: WB Data: 29/05/2017 Hora: 10:16)

27/06/2017

RPI 2425

Proteção de design industrial

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