Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no artigo 103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
26/09/2017
RPI 2438
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302017002113Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RIFFEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - EPP
05412225000179
MG, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
MG, BR
Sem classificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no artigo 103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
26/09/2017
RPI 2438
#30
1 - Foi marcado requerimento de sigilo dos dados do autor no formulário de depósito, porém a documentação correspondente não foi apresentada. De acordo com o §4º do Art.6º da LPI a solicitação de Não Divulgação do Autor deve ser acompanhada de documento do depositante nomeando e qualificando o autor e declaração do autor solicitando a não divulgação de seu nome.Caso o sigilo de autor não seja desejado, apresente esclarecimento informando sobre a marcação indevida do item no formulário de depósito.No Portal do INPI (Desenho Industrial/Passo 2/Formulário de depósito) estão disponíveis modelos para preenchimento das referidas declarações: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/downloads-de-formularios-para-pedidos-protocolados-em-papel-no-inpi2 - De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3. Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/20153 - A Prioridade Unionista de acordo com Art.16 da LPI pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Nestes casos será assegurado o direito de prioridade, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP). Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, esclareça o fato, apresentando novo formulário de depósito sem o preenchimento do campo 4.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
29/08/2017
RPI 2434
Proteção de design industrial
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