Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 17/05/2022.
04/04/2023
RPI 2726
Dados do pedido
Número
302017002074Depósito
Publicação
Registro extinto em 04/04/2023 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
MG, BR
Autores
A. L. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 17/05/2022.
04/04/2023
RPI 2726
#39
24/08/2021
RPI 2642
#34.2
03/08/2021
RPI 2639
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base o conteúdo da petição 870180058435, de 05/07/2018: [1] As figuras não estão correspondentes entre si. As figuras 1.3, 1.4, 2.3, 2.4, 3.3 e 3.4 estão espelhadas em relação às demais figuras: representam o pé esquerdo de cada variação, enquanto as demais figuras mostram o pé direito. Observa-se também uma inconsistência entre as vistas superiores e inferiores de cada variação: se o contorno das vistas inferiores é formado pelos elementos esféricos, depreende-se que estas esferas deveriam estar representadas nas vistas superiores, mas não estão, de modo que estas últimas estão incompletas, ou então as vistas inferiores deveriam representar o mesmo contorno mostrado nas superiores. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem de forma satisfatória o objeto, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Reapresente as figuras cada uma em uma folha, individualmente, em atenção ao item 3.8.3 do Manual. Adeque a numeração das folhas. [3] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
25/05/2021
RPI 2629
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
15/12/2020
RPI 2606
Emissão de fotocópia de petições atendida. Em referência ao protocolo nº 870190070118, de 23/07/2019.
06/08/2019
RPI 2535
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180058435 de 05/07/2018.
14/08/2018
RPI 2484
Disponibilizada fotocópia solicitada pelo protocolo 870180057885 de 04/07/2018.
17/07/2018
RPI 2480
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A exigência técnica publicada na RPI 2451 solicitava a divisão do pedido, porém no cumprimento da referida exigência a requerente reapresentou o conjunto de figuras completo, sem divisão. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 104 c/c art. 106, caput, da LPI.
08/05/2018
RPI 2470
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras 1 a 21.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 22 a 28.2. As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. Reapresentar o conjunto de figuras retirando o texto com numeração das solas dos objetos.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.
26/12/2017
RPI 2451
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170032450 UF: WB Data: 16/05/2017 Hora: 16:58)
27/06/2017
RPI 2425
Proteção de design industrial
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