Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
23/05/2023
RPI 2733
Dados do pedido
Número
302017002013Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA
75101873000190
PR, BR
Autores
A. F. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
23/05/2023
RPI 2733
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180053371, de 21/6/2018.
15/06/2021
RPI 2632
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. As figuras apresentadas mostram objeto diferente do contido na petição de depósito, configurando alteração de matéria: o objeto inicial é vazado e apresenta uma aba triangular, enquanto o objeto do cumprimento da exigência é uma caixa triangular fechada, sem nenhuma aba protuberante. Além disso, a representação do objeto está incorreta: as folhas 2/5 e 3/5 mostram variações das mesmas vistas, como a indicar que se trata de mais de um objeto; na folha 5/5 o objeto é mostrado desmontado, contrariando o inciso III do art. 20 da In 44/2015.
08/05/2018
RPI 2470
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em embalagem para pesticida em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Caso se trate da armadilha em si, alterar título para configuração aplicada em armadilha.2. Reapresentar as figuras em escala maior, a fim de permitir a perfeita visualização da forma.3. As figuras devem ser numeradas conforme inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. 4. As figuras não podem conter margens ou linhas delimitadoras, conforme inciso I do art. 21 da IN.5. As figuras não estão correspondentes entre si: na perspectiva a aba prolongada superior é a continuação ininterrupta da face frontal e da posterior (tomando-se por base a legenda apresentada), diferente do mostrado nas demais figuras; na perspectiva também não estão marcadas as linhas que parecem representar recortes e abas de encaixe que são vistas nas demais figuras. Verificar todas as inconsistências que se apresentem e corrigir as figuras. 6. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços regulares e contínuos.7. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 8. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.
26/12/2017
RPI 2451
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170031153 UF: WB Data: 11/05/2017 Hora: 14:18)
06/06/2017
RPI 2422
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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