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Official data from INPI

302017002013

ArquivadoIndustrial Design

Application data

302017002013

Number

302017002013

Filing

05/11/2017

Publication

05/08/2018

Applicants and authors

Applicants

UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA

75101873000190

PR, BR

Authors

A. F. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

05/23/2023

RPI 2733

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180053371, de 21/6/2018.

06/15/2021

RPI 2632

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. As figuras apresentadas mostram objeto diferente do contido na petição de depósito, configurando alteração de matéria: o objeto inicial é vazado e apresenta uma aba triangular, enquanto o objeto do cumprimento da exigência é uma caixa triangular fechada, sem nenhuma aba protuberante. Além disso, a representação do objeto está incorreta: as folhas 2/5 e 3/5 mostram variações das mesmas vistas, como a indicar que se trata de mais de um objeto; na folha 5/5 o objeto é mostrado desmontado, contrariando o inciso III do art. 20 da In 44/2015.

05/08/2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/17/2018

RPI 2467

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em embalagem para pesticida em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Caso se trate da armadilha em si, alterar título para configuração aplicada em armadilha.2. Reapresentar as figuras em escala maior, a fim de permitir a perfeita visualização da forma.3. As figuras devem ser numeradas conforme inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. 4. As figuras não podem conter margens ou linhas delimitadoras, conforme inciso I do art. 21 da IN.5. As figuras não estão correspondentes entre si: na perspectiva a aba prolongada superior é a continuação ininterrupta da face frontal e da posterior (tomando-se por base a legenda apresentada), diferente do mostrado nas demais figuras; na perspectiva também não estão marcadas as linhas que parecem representar recortes e abas de encaixe que são vistas nas demais figuras. Verificar todas as inconsistências que se apresentem e corrigir as figuras. 6. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços regulares e contínuos.7. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 8. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.

12/26/2017

RPI 2451

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170031153 UF: WB Data: 11/05/2017 Hora: 14:18)

06/06/2017

RPI 2422

Industrial design protection

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