235
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
302017001941Depósito
Publicação
Pedido depositado em 04/05/2017 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PIAGGIO & C. S.P.A
IT
Autores
S. D. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
21/05/2024
RPI 2785
#566
05/01/2024
RPI 2765
#120
"Identificação de nova base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 100 inciso II, da LPI. O objeto tem a forma essencialmente determinada por considerações técnicas ou funcionais. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08?.
26/09/2023
RPI 2751
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870190094817, de 23/09/2019.
08/10/2019
RPI 2544
#36
Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;Na exigência técnica publicada na RPI 2503 de 26/12/2018 foram indicadas inconsistências nos desenhos, sobretudo na vista em perspectiva, que já haviam sido apontadas nas exigências técnicas publicadas nas RPIs 2487 e 2470, de 04/09/2018 e 08/05/2018 respectivamente. As inconsistências em questão impossibilitavam a plena compreensão das formas do objeto, de forma a não satisfazer o Art. 104 parágrafo único da LPI, que determina que o desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto. No entanto, apesar das várias exigências técnicas tratanndo da mesma questão, as incoerências não foram sanadas. Portanto, com base no Item 5.11.2 da Resolução nº 232/2019, o cumprimento insatisfatório de exigência formulada para adequação ou complementação de desenhos ou fotografias incorrerá no indeferimento do pedido.
23/07/2019
RPI 2533
#34.2
19/03/2019
RPI 2515
#34
1. A figura 1.7 continua com problemas, apresentando distorções na sua representação de volumetria. As alterações feitas no desenho neste último cumprimento de exigência agravaram tais distorções, uma vez que foi acrescentada uma linha à lateral esquerda do desenho que representa a vista em perspectiva, agravando as inconsistências. Reapresentar o conjunto de figuras anterior, apresentado na petição 870180059215 em cumprimento à exigência técnica publicada na RPI 2470, complementando-o com uma segunda vista em perspectiva que explore outro ângulo do objeto, esclarecendo as inconsistências de forma apontadas.
26/12/2018
RPI 2503
#34.2
11/12/2018
RPI 2501
#34
1. A vista em perspectiva da figura, representada pela atual figura 1.7 ainda apresenta erros de representação e distorções. A tridimensionalidade do objeto não está adequadamente representada e o desenho apresenta distorções. Na figura 1.7, na porção direita do desenho pode-se verificar o encaixe lateral do gradeado à moldura do objeto. Contudo, o mesmo tipo de encaixe na porção inferior do objeto também deveria estar visível, dado o ângulo em que o objeto está representado. No entanto, no desenho o gradeado parece estar em um plano por trás daquele que compreende a moldura do objeto, resultando em uma distorção impossível do objeto. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
04/09/2018
RPI 2487
#34.2
07/08/2018
RPI 2483
#34
1. Há incoerências entre as victas. A atual figura 1.7 apresenta erros, uma vez que a profundidade do objeto não está adequadamente representada e o desenho apresenta distorções inviáveis. Além disso, as figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 indicam que o volume lateral do objeto é arredondado, sem qualquer idicação dos cantos do objeto. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
08/05/2018
RPI 2470
#34.2
10/04/2018
RPI 2466
#34
1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.2.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 3.1 a 3.2.2. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido com as linhas devidamente preenchidas. As figuras 2.1 e 2.2 deverão ser excluídas na reapresentação, para evitar redundância de matéria.3. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.4. Conforme o disposto no inciso II do Art. 14 da IN044/2015, o título do pedido deve ser conciso, claro e preciso sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Revisar e adequar título deste pedido e do pedido dividido proposto no item 1 desta exigência técnica, indicando a classe de locarno adequada.
02/01/2018
RPI 2452
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020170001604 UF: RJ Data: 04/05/2017 Hora: 16:03)
21/11/2017
RPI 2446
Proteção de design industrial
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