Concessão do registro
#39
07/08/2018
RPI 2483
Dados do pedido
Número
302017001772Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/08/2018 e em vigor até 26/04/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/04/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
GO, BR
Autores
A. C. (pessoa física)
GO, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
07/08/2018
RPI 2483
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170027341 UF: WB Data: 26/04/2017 Hora: 10:21)
24/07/2018
RPI 2481
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
08/05/2018
RPI 2470
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir figuras 4, 5, 9, 11, 12 e 14.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 3. As figuras devem ser numeradas conforme inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.4. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 5. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.6. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.
19/12/2017
RPI 2450
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170027341 UF: WB Data: 26/04/2017 Hora: 10:21)
06/06/2017
RPI 2422
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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