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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COMEDOURO E BEBEDOURO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COMEDOURO E BEBEDOURO — classe Locarno 30-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COMEDOURO E BEBEDOURO — classe Locarno 30-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017001690

Depósito

19/04/2017

Publicação

31/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/17
  2. Exame06/06/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 19/04/2017 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. G. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. G. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

39.5

Referente à GRU 29409231942493456 protocolo 870210104467 de 11/11/2021. Interessado: JOSÉ FREIRE GONÇALVES

30/11/2021

RPI 2656

Concessão do registro

#39

31/12/2019

RPI 2556

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/12/2019

RPI 2554

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo as seguintes vistas do objeto: a vista oposta à figura 1.3 e ainda as vistas frontal e posterior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.[2] Corrigir relatório descritivo para que seja coerente com a nova apresentação de figuras resultante do cumprimento da presente exigência.

08/10/2019

RPI 2544

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/09/2019

RPI 2542

Exigência técnica

#34

Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios. [2] Reapresentar relatório descritivo incluindo a declaração por omissão de vistas do objeto. Conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenhos Industriais, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração: "As vistas (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foram omitidas por serem (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura)." [3] Reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto da fig. 1.7: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.

16/07/2019

RPI 2532

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/06/2019

RPI 2527

Exigência técnica

#34

1. Excluir figuras 6, 7, 9 e 11 do jogo de figuras atual. As figuras devem mostrar o objeto do pedido apenas em sua configuração montada.2. Numerar as figuras do pedido como 1.1, 1.2, 1.3 etc.

26/03/2019

RPI 2516

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/03/2019

RPI 2515

Exigência técnica

#34

1. Apresentar todas as vistas dos dois objetos: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.2. Numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3... etc.

26/12/2018

RPI 2503

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/12/2018

RPI 2501

Exigência técnica

#34

1. As figuras do pedido devem mostrar o objeto em sua forma montada. As figuras apresentam vista explodida para visualização de detalhes de montagem e devem ser retiradas do pedido.2. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1 e 2. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas a figura 1.3. Numerar as figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

28/08/2018

RPI 2486

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170025800 UF: WB Data: 19/04/2017 Hora: 16:12)

24/07/2018

RPI 2481

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

08/05/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

1. Apresentar novo jogo de figuras com mais qualidade, para que revelem com clareza as formas do objeto. As imagens devem mostrar o objeto com nitidez e resolução gráfica suficiente para plena compreensão da matéria apresentada, observado o mínimo de 300 dpi.2. As figuras do pedido devem mostrar o objeto em sua forma completa. As figuras 3 e 4 apresentam corte para visualização de detalhes internos do objeto e devem ser retiradas do pedido.3. As figuras do pedido devem mostrar o objeto montado. As figuras 1 e 5 apresentam a vista explodida para visualização de montagem do objeto e devem ser retiradas do pedido atual.4. Caso haja interesse, depositar, em um primeiro pedido dividido, todas as vistas da primeira peça (que inclui os elementos A, B, C e D) e da segunda peça (que inclui os elementos E, F e G) peças, reveladas nas figuras 1 e 5.5. Caso haja interesse, depositar, em um segundo pedido dividido, todas as vistas da terceira peça (que inclui os elementos I, H e O), revelada nas figuras 1 e 5.6. Caso haja interesse, depositar, em um terceiro pedido dividido, todas as vistas da quarta peça (que inclui os elementos J, K, L e M), revelada nas figuras 1 e 5.7. Apresentar, no pedido atual, todas as vistas dos comedouros montados (na representação renderizada e na representação em linhas): perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a plena compreensão da forma.8. Numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3 etc.9. Numerar as folhas de figuras consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: num pedido com 3 folhas de figuras a numeração dessas folhas será 1/3, 2/3, 3/3.10. Alterar título do pedido para "Configuração aplicada a comedouro". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir especificações técnicas ou vantagens funcionais do objeto.

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170025800 UF: WB Data: 19/04/2017 Hora: 16:12)

06/06/2017

RPI 2422

Proteção de design industrial

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