Concessão do registro
#39
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
302017001535Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/03/2022 e em vigor até 06/04/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/04/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. B. (pessoa física)
PR, BR
Autores
D. B. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
15/03/2022
RPI 2671
#34.2
15/02/2022
RPI 2667
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
07/12/2021
RPI 2657
#34.2
23/11/2021
RPI 2655
#34
[1]- Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
08/09/2021
RPI 2644
#34.2
24/08/2021
RPI 2642
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
15/06/2021
RPI 2632
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
15/12/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180051489 de 15/06/2018.
17/07/2018
RPI 2480
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. Na nova perspectiva apresentada, a região central do objeto foi acrescida de novos círculos concêntricos, não representados nas demais vistas e descaracterizando o objeto com relação ao inicialmente apresentado. Ademais, a correção na discordância entre a perspectiva e as vistas originais, solicitadas na exigência, não foi corrigida.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
17/04/2018
RPI 2467
#34.2
03/04/2018
RPI 2465
#34
1- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: a representação do detalhe central da pulseira, de formato semi-esférico, encontra-se mostrado de forma incorreta na vista superior do objeto, pois, na primeira, o diâmetro da semi-esfera aparenta ser menor que o do aro próximo quenquanto que, na segunda, ambos aparentam possuir o mesmo diâmetro. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. 2- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
19/12/2017
RPI 2450
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170022967 UF: WB Data: 06/04/2017 Hora: 17:58)
06/06/2017
RPI 2422
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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