Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
302017001370Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARCO ANTONIO MACHADO 03327468958
19503199000107
SC, BR
Autores
M. M. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
08/09/2021
RPI 2644
#34.2
24/08/2021
RPI 2642
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [2]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Tomando como base as figuras apresentadas na petição de recurso, que mostram um objeto equivalente ao mostrado no documento de prioridade, reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), ao apresentar todas as vistas do objeto, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
15/06/2021
RPI 2632
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
15/12/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180047640 de 05/06/2018.
10/07/2018
RPI 2479
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente, pois solicitava, entre outros, que as inconsistências entre as vistas e as perspectivas fossem corrigidas, principalmente no que tangia ao contorno externo do objeto, que apresentava incoerências entre as figuras mostradas. Nas novas figuras apresentadas, as vistas frontal e posterior ainda continuam apresentando as mesmas incoerências apontadas com relação a elas próprias e ao mostrado nas perspectivas.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
24/04/2018
RPI 2468
#34.2
10/04/2018
RPI 2466
#34
1- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas, como a representação das mangas e dos contornos da camisa. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. 2- O título do pedido refere-se a um padrão ornamental, mas foi apresentado um objeto tridimensional. Adequar o título para atender ao Inciso II do Art. 14 da IN 44/2015, alterando-o para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAMISETA".
12/12/2017
RPI 2449
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170020434 UF: WB Data: 28/03/2017 Hora: 15:07)
06/06/2017
RPI 2422
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.