Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Referente à exigência publicada na RPI 2776, de 19/03/2024.
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Número
302017001326Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLOGICO DE SÃO CARLOS
52380169000118
SP, BR
Autores
J. C. (pessoa física)
SP, BR
S. J. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Referente à exigência publicada na RPI 2776, de 19/03/2024.
18/06/2024
RPI 2789
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.4 está distorcida, com proporções muito diferentes das mostradas nas demais figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Existe divergência entre os dados (nome e endereço) do outorgado informados no formulário e os informados no documento de procuração: o documento só foi apresentado na petição do depósito mencionando como outorgada ROGÉRIA MARIA S. MHIRDAUI, mas no cadastro consta MARCIO LORETI. Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo da petição 870230043116, de 23/05/23.
19/03/2024
RPI 2776
Despacho de exigência técnica publicada na RPI 2761 anulado, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.
26/12/2023
RPI 2764
#136
05/12/2023
RPI 2761
#34.2
06/06/2023
RPI 2735
#34
Considerando o contido na petição de recurso, com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como foi solicitado na exigência anterior, em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras continua insatisfatória, com contornos imprecisos e tremidos, e pouca definição. Apresente as figuras com qualidade adequada. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: há um plano inclinado à frente do assento, que o encobriria na vista frontal, mas nesta figura está com uma inclinação diferente, quase horizontal, de modo que se vê todo o banco; esse plano inclinado tem uma estrutura que forma uma moldura, mas na figura 1.4 não está representada; o objeto apresenta texturas que não existiam no depósito. É necessário que todas as vistas mostrem as mesmas peças, nas mesmas posições e com as mesmas características de superfície. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando os mesmos objetos do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual. As figuras devem estar, preferencialmente, na mesma escala, a fim de facilitar a comparação entre elas. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, o relatório deverá constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele: isso ensejará que não seja incluído no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
28/03/2023
RPI 2725
#34.2
14/03/2023
RPI 2723
#34
Considerando o contido na petição de recurso, com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: há muitos reflexos e as áreas brancas não estão contrastando com o fundo da folha, se mesclando. Apresente as figuras com qualidade adequada, sem reflexos. [3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista posterior, etc.); não repita o título nas legendas das figuras. NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele: isso ensejará que não seja incluído no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
20/12/2022
RPI 2711
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
24/05/2022
RPI 2681
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180139156 de 08/10/2018.
06/11/2018
RPI 2496
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101 c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto apresentado não corresponde ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: no cumprimento o assento foi representado com uma textura (componente ornamental relrevante) inexistente na petição inicial.
07/08/2018
RPI 2483
#34
1. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.
02/05/2018
RPI 2469
#34.2
10/04/2018
RPI 2466
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.2. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.
12/12/2017
RPI 2449
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170019886 UF: WB Data: 24/03/2017 Hora: 19:20)
06/06/2017
RPI 2422
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.