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Dado oficial do INPI

302017001326

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302017001326 de FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLOGICO DE SÃO CARLOS
Desenho industrial 302017001326 de FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLOGICO DE SÃO CARLOS. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017001326

Depósito

24/03/2017

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/17
  2. Arquivado06/06/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLOGICO DE SÃO CARLOS

52380169000118

SP, BR

Autores

J. C. (pessoa física)

SP, BR

S. J. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Referente à exigência publicada na RPI 2776, de 19/03/2024.

18/06/2024

RPI 2789

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.4 está distorcida, com proporções muito diferentes das mostradas nas demais figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Existe divergência entre os dados (nome e endereço) do outorgado informados no formulário e os informados no documento de procuração: o documento só foi apresentado na petição do depósito mencionando como outorgada ROGÉRIA MARIA S. MHIRDAUI, mas no cadastro consta MARCIO LORETI. Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo da petição 870230043116, de 23/05/23.

19/03/2024

RPI 2776

402

Despacho de exigência técnica publicada na RPI 2761 anulado, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.

26/12/2023

RPI 2764

Exigência técnica de figuras

#136

05/12/2023

RPI 2761

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Considerando o contido na petição de recurso, com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como foi solicitado na exigência anterior, em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras continua insatisfatória, com contornos imprecisos e tremidos, e pouca definição. Apresente as figuras com qualidade adequada. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: há um plano inclinado à frente do assento, que o encobriria na vista frontal, mas nesta figura está com uma inclinação diferente, quase horizontal, de modo que se vê todo o banco; esse plano inclinado tem uma estrutura que forma uma moldura, mas na figura 1.4 não está representada; o objeto apresenta texturas que não existiam no depósito. É necessário que todas as vistas mostrem as mesmas peças, nas mesmas posições e com as mesmas características de superfície. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando os mesmos objetos do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual. As figuras devem estar, preferencialmente, na mesma escala, a fim de facilitar a comparação entre elas. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, o relatório deverá constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele: isso ensejará que não seja incluído no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

28/03/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/03/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Considerando o contido na petição de recurso, com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: há muitos reflexos e as áreas brancas não estão contrastando com o fundo da folha, se mesclando. Apresente as figuras com qualidade adequada, sem reflexos. [3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista posterior, etc.); não repita o título nas legendas das figuras. NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele: isso ensejará que não seja incluído no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

20/12/2022

RPI 2711

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

24/05/2022

RPI 2681

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180139156 de 08/10/2018.

06/11/2018

RPI 2496

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101 c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto apresentado não corresponde ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: no cumprimento o assento foi representado com uma textura (componente ornamental relrevante) inexistente na petição inicial.

07/08/2018

RPI 2483

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.

02/05/2018

RPI 2469

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/04/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.2. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170019886 UF: WB Data: 24/03/2017 Hora: 19:20)

06/06/2017

RPI 2422

Proteção de design industrial

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