Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
24/09/2019
RPI 2542
Dados do pedido
Número
302017001309Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. S. (pessoa física)
ES, BR
Autores
D. S. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
24/09/2019
RPI 2542
#34.2
10/09/2019
RPI 2540
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: entre outros, as bordas da sacola, originalmente sinuosas, foram representadas de forma retilínea; as abas da sacola, originalmente mostradas apenas em sua parte frontal, foram representadas também na parte posterior. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As novas figuras apresentadas ainda trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na perspectiva, é possível visualizar uma espéciede abas nas laterais da parte frontal da sacola, o que não é perceptível na vista superior; a representação das alças também encontra-se divergente entre as figuras, pois a sinuosidade mostrada na perspectiva e, principalmente, na vista lateral, não é mostrada na vista superior. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [3]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [4]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, a(s) respectiva(s) indicação(ões) na(s) legenda(s) da(s) figura(s), além do relatório e da reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
02/07/2019
RPI 2530
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
26/03/2019
RPI 2516
Referente RPI: 2466 - Cód. 34.2, Publicado: 10/04/2018, por ter sido indevido.
17/04/2018
RPI 2467
#34.2
10/04/2018
RPI 2466
#34
1- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na perspectiva, é possível visualizar uma espécie de abas nas laterais da parte frontal da sacola, o que não é perceptível na vista superior; a representação das alças também encontra-se divergente entre as figuras, pois a inclinação mostrada na perspectiva e, principalmente, na vista lateral, não é mostrada na vista superior. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. 2- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
12/12/2017
RPI 2449
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170019598 UF: WB Data: 24/03/2017 Hora: 11:13)
06/06/2017
RPI 2422
Proteção de design industrial
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