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Dado oficial do INPI

302017001249

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302017001249 de INDUSTRIA DE CALÇADOS BEIRA RIO LTDA.
Desenho industrial 302017001249 de INDUSTRIA DE CALÇADOS BEIRA RIO LTDA.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017001249

Depósito

20/03/2017

Publicação

09/07/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/17
  2. Arquivado06/06/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDUSTRIA DE CALÇADOS BEIRA RIO LTDA.

43176072000105

SP, BR

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Autores

P. T. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

09/07/2019

RPI 2531

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/05/2019

RPI 2525

Exigência técnica

#34

1. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. As linhas dos desenhos estão todas serrilhadas.2. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.

19/03/2019

RPI 2515

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/04/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. A folha de figuras deve ser substituída. Novas folhas de figuras devem ser apresentadas obedecendo ao contido nos artigos 20 e 21 da IN.1. As figuras não podem conter margens ou linhas delimitadoras.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 3. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: na vista inferior não é possível visualizar as ranhuras do solado.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.5. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 6. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170018212 UF: WB Data: 20/03/2017 Hora: 13:57)

06/06/2017

RPI 2422

Proteção de design industrial

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