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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PERFIL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PERFIL de HYDRO EXTRUSION BRASIL S.A. — classe Locarno 25-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PERFIL de HYDRO EXTRUSION BRASIL S.A. — classe Locarno 25-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017001078

Depósito

08/03/2017

Publicação

24/11/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/17
  2. Exame06/06/17
  3. Registro24/11/20
  4. Em vigor08/03/27

Registro concedido em 24/11/2020 e em vigor até 08/03/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/03/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HYDRO EXTRUSION BRASIL S.A.

50155134000150

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

P. G. (pessoa física)

SP, BR

R. G. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

24/11/2020

RPI 2603

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/11/2020

RPI 2601

75

Disponibilizada em 30/09/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200121813.

13/10/2020

RPI 2597

Exigência técnica

#34

A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: o objeto, em todas as variações, possui diversos frisos e arestas em suas faces e extremidades, mostrados apenas nas perspectivas e não representados corretamente nas demais vistas em que seriam visíveis. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

01/09/2020

RPI 2591

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/08/2020

RPI 2589

75

Disponibilizada em 07/08/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200092119.

18/08/2020

RPI 2589

75

Disponibilizada em 08/06/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200069920.

23/06/2020

RPI 2581

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: várias arestas visíveis nas perspectivas não foram representadas nas vistas frontal e laterais e na posterior da primeira variante; as vistas frontais estão espelhadas com relação às perspectivas e as nomenclaturas das vistas laterais encontram-se trocadas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

09/06/2020

RPI 2579

75

Disponibilizada em 22/05/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200062934.

09/06/2020

RPI 2579

75

Disponibilizada em 22/05/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200062835.

02/06/2020

RPI 2578

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Hydro Extrusion Ltda., conforme petição nº 870200046468, de 13/04/2020.

26/05/2020

RPI 2577

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170015033 UF: WB Data: 08/03/2017 Hora: 15:25)

12/05/2020

RPI 2575

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda., conforme petição nº 870180140250, de 11/10/2018.

05/05/2020

RPI 2574

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: Com relação à documentação apresentada na petição de depósito protocolada para o pedido em tela, solicita-se: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (1ª variação configurativa - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7; 3ª variação configurativa - Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4, Fig. 3.5, Fig. 3.6, Fig. 3.7, e assim por diante), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

11/02/2020

RPI 2562

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

02/07/2019

RPI 2530

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870180134180, de 25/09/2018.

11/12/2018

RPI 2501

48

Petição sustada, tendo em vista a publicação de Recurso contra o Indeferimento, na RPI 2461, de 06/03/2018. Em referência à petição nº 870180140250, de 11/10/2018.

11/12/2018

RPI 2501

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180008073, de 02/02/2018.

06/03/2018

RPI 2461

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

05/12/2017

RPI 2448

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170015033 UF: WB Data: 08/03/2017 Hora: 15:25)

06/06/2017

RPI 2422

Proteção de design industrial

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