Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. Além de ter sido apresentada uma nova variação para o objeto não mostrado no ato do depósito, nas figuras relativas à variação original, a matéria foi alterada: entre outros, a largura dos detalhes frisados contidos na parte superior do estribo são maiores e ocupam uma área maior, chegando próximo às bordas laterais e as vistas posterior e inferior apresentam informações, como meios de fixação, não trazidos anteriormente; ademais, a perspectiva 1.1 mostrada está em desacordo com as demais figuras, pois o detalhe superior esquedo foi mostrado embutidoo detalhe lateral e os frisos dos detalhes superiores estão espelhados com relação ao mostrado na vista superior.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
24/04/2018
RPI 2468