Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no artigo 103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
28/11/2017
RPI 2447
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302017000614Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J.ROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02837439000107
PI, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
PI, BR
Sem classificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no artigo 103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
28/11/2017
RPI 2447
#30
1) Foi assinalado, no formulário de depósito, o campo de sigilo do autor, porém os dados referentes a este foram apresentados no próprio formulário. De acordo com o § 4º do art. 6º da LPI, para solicitar a não divulgação do autor, a quadrícula "sim" do campo 6.1 do formulário 2.01 deverá ser marcada, devendo ser apresentados, como anexo, em envelope fechado, documento do depositante nomeando e qualificando o autor e a declaração do autor solicitando a não divulgação de seu nome, devidamente assinada.Para solicitar a divulgação do autor, preencher a quadrícula não no campo 6.1 do formulário 2.01 e preencher os dados do autor. O presente depósito possui características das duas modalidades, impossibilitando a continuidade do processo. Caso seja de interesse a primeira situação (não divulgação), apresentar nova via do formulário 2.01, obedecendo as regras anteriormente descritas. Caso seja de interesse a divulgação do autor, apresentar esclarecimento informando que o campo 6.1 foi preenchido por engano.2) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto.A apresentação de figuras não deverá conter representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
26/09/2017
RPI 2438
Proteção de design industrial
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