Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. A alteração da matéria apresentada no depósito inicial enseja em não cumprimento de exigência técnica. O objeto apresentado no depósito difere daquele que fora apresentado no cumprimento da exigência. As diferenças podem ser percebidas, por exemplo, nas vistas laterais onde é perceptível a mudança de formato nos pés traseiros do objeto, e ainda a substituição dos pés dianteiros por rodas. Também podem ser citadas diferenças entre as vistas frontais apresentadas: no depósito, a chave liga/desliga encontra-se do lado direito, já o cumprimento apresenta tal elemento do lado esquerdo. Além disso, foram inseridos, no cumprimento de exigência, elementos que não apareciam no depósito, como por exemplo as listras horizontais (semelhantes a saídas de ar para resfriamento) na parte traseira da tela do objeto (também visíveis na vista frontal).
17/04/2018
RPI 2467