Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. A alteração da matéria apresentada no depósito inicial enseja em não cumprimento de exigência técnica. O objeto apresentado no cumprimento de exigência difere daquele apresentado no depósito inicial. As tiras do objeto do depósito possuem configuração diferente das tiras do objeto do cumprimento de exigência. As bordas das tiras (área branca), no depósito, são mais pronunciadas que as bordas das tiras apresentadas no cumprimento de exigência. Além disso, a altura e espessura das tiras também foram alteradas. Por fim, na vista lateral, é possível perceber nas vistas laterais (fig. 1.4 do depósito e do cumprimento), acréscimo de duas reentrâncias na área do rebaixo da sola, na lateral do calcanhar do calçado.
24/04/2018
RPI 2468