Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 21/01/2022.
11/10/2022
RPI 2701
Dados do pedido
Número
302017000229Depósito
Publicação
Registro extinto em 11/10/2022 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HMK ENGENHARIA LTDA
19619081000130
RS, BR
Autores
B. M. (pessoa física)
RS, BR
G. H. (pessoa física)
RS, BR
T. K. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 21/01/2022.
11/10/2022
RPI 2701
#39
24/04/2018
RPI 2468
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
1. O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. As figuras devem mostrar somente o objeto do pedido, conforme inciso I do art. 20 e incisos I e III do art. 21 da IN: suprimir os elementos internos que não forem fixos.3. Mostrar sempre todas as portas fechadas.4. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da folha 8/15 (supostamente a figura 1, que não foi numerada) e o da folha 15/15 (supostamente a figura 2, também sem numeração). Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das formas de apresentação.5. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto (não deve existir uma figura 1, iniciar em 1.1); figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto (caso haja). 6. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.7. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 8. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.
14/11/2017
RPI 2445
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170004342 UF: WB Data: 20/01/2017 Hora: 18:46)
02/05/2017
RPI 2417
Proteção de design industrial
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