Petição deferida
#270
Alteração de sede.
18/11/2025
RPI 2863
Dados do pedido
Número
302016005938Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/04/2021 e em vigor até 23/12/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCHAERER AG
00000017156864
CH
Autores
M. F. (pessoa física)
DE
T. S. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Alteração de sede.
18/11/2025
RPI 2863
#39
13/04/2021
RPI 2623
#34.2
06/04/2021
RPI 2622
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base o conteúdo da petição 870180070477, de 13/08/2018: [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.); não repita o título nas legendas. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas, parágrafos ou a reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido, adequando a numeração das folhas.
19/01/2021
RPI 2611
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
15/12/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180070477 de 13/08/2018.
09/10/2018
RPI 2492
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. As figuras apresentadas mostram objeto diferente do contido na petição de depósito, configurando alteração de matéria: ao suprimir o elemento da figura 2.7, que deveria ter sido representado por linha contínua, o requerente altera o objeto.
26/06/2018
RPI 2477
#34.2
03/04/2018
RPI 2465
#34
1. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por se tratar do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das formas de apresentação.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Utilizar traços regulares; evitar reflexos.3. De acordo com o inciso III do art. 20 da IN 44/2015 as figuras não podem conter linhas tracejadas: as mesmas devem ser substituídas por traços regulares e contínuos.
07/11/2017
RPI 2444
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160078842 UF: WB Data: 23/12/2016 Hora: 16:07)
11/04/2017
RPI 2414
Proteção de design industrial
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