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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM REVESTIMENTO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM REVESTIMENTO de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA — classe Locarno 25-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM REVESTIMENTO de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA — classe Locarno 25-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016005862

Depósito

19/12/2016

Publicação

02/05/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/16
  2. Exame08/05/18
  3. Registro02/05/23
  4. Em vigor19/12/26

Registro concedido em 02/05/2023 e em vigor até 19/12/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA

75821546000102

SC, BR

Instituto Nacional de Tecnologia

01263896000407

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. P. (pessoa física)

RJ, BR

F. D. (pessoa física)

RJ, BR

F. B. (pessoa física)

RJ, BR

G. Z. (pessoa física)

SC, BR

L. C. (pessoa física)

RJ, BR

L. M. (pessoa física)

RJ, BR

L. V. (pessoa física)

RJ, BR

M. O. (pessoa física)

RJ, BR

M. O. (pessoa física)

RJ, BR

R. O. (pessoa física)

RJ, BR

R. M. (pessoa física)

RJ, BR

W. B. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/04/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas ainda trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as vistas laterais ainda estão sendo representadas com incorreções, uma vez que nessas vistas a porção mais espessa do objeto, em sua parte superior, deveria ser mostrada em um pedaço da região central do objeto. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

31/01/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as representações das vistas laterais e inferior continuam em desacordo com o mostrado na perspectiva, com os rebaixos da peça sendo incorretamente representados. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

16/08/2022

RPI 2693

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas na petição de recurso trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as vistas laterais, superior e inferior mostram arestas não presentes nas perspectivas, representando ressaltos e rebaixos que não encontram correspondência entre as figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2]- De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Reapresentar as figuras individualmente em cada folha. [3]- De acordo com o item 3.7.2 do Manual de Desenhos Industriais, ao apresentar todas as vistas do objeto, o relatório apresentado neste pedido passará a não ser obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado.

31/05/2022

RPI 2682

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

24/05/2022

RPI 2681

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180142555 de 19/10/2018.

06/11/2018

RPI 2496

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. O novo objeto mostrado nas figuras da petição de cumprimento de exigência é distinto do inicialmente mostrado, pois as regiões em desnível abaixo da parte superior em formato de losango foram trocadas: a de maior desnível à direita do objeto e a seguinte à esquerda, quando, originalmente, tais posições foram apresentadas em lados inversos, a de menor desnível à eaquerda e a seguinte à direita.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.

04/09/2018

RPI 2487

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160076846 UF: WB Data: 19/12/2016 Hora: 15:50)

21/08/2018

RPI 2485

Exigência técnica

#34

1- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: as vistas lateral, superior e inferior do objeto apresentam linhas que não encontram correspondência com as demais figuras; a perspectiva apresentada, além de encontrar-se distorcida, não permite uma perfeita visualização do objeto; uma vez que o objeto não é simétrico, devem ser apresentadas as duas vistas laterais.2- Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. 3- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).4- Adequar o título para atender ao Inciso II do Art. 14 da IN 44/2015, substituindo-o por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM REVESTIMENTO".

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160076846 UF: WB Data: 19/12/2016 Hora: 15:50)

08/05/2018

RPI 2470

Proteção de design industrial

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