Concessão do registro
#39
02/05/2023
RPI 2730
Dados do pedido
Número
302016005862Depósito
Publicação
Registro concedido em 02/05/2023 e em vigor até 19/12/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA
75821546000102
SC, BR
Instituto Nacional de Tecnologia
01263896000407
RJ, BR
Autores
D. P. (pessoa física)
RJ, BR
F. D. (pessoa física)
RJ, BR
F. B. (pessoa física)
RJ, BR
G. Z. (pessoa física)
SC, BR
L. C. (pessoa física)
RJ, BR
L. M. (pessoa física)
RJ, BR
L. V. (pessoa física)
RJ, BR
M. O. (pessoa física)
RJ, BR
M. O. (pessoa física)
RJ, BR
R. O. (pessoa física)
RJ, BR
R. M. (pessoa física)
RJ, BR
W. B. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
02/05/2023
RPI 2730
#34.2
18/04/2023
RPI 2728
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas ainda trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as vistas laterais ainda estão sendo representadas com incorreções, uma vez que nessas vistas a porção mais espessa do objeto, em sua parte superior, deveria ser mostrada em um pedaço da região central do objeto. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
17/01/2023
RPI 2715
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as representações das vistas laterais e inferior continuam em desacordo com o mostrado na perspectiva, com os rebaixos da peça sendo incorretamente representados. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
16/08/2022
RPI 2693
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas na petição de recurso trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as vistas laterais, superior e inferior mostram arestas não presentes nas perspectivas, representando ressaltos e rebaixos que não encontram correspondência entre as figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2]- De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Reapresentar as figuras individualmente em cada folha. [3]- De acordo com o item 3.7.2 do Manual de Desenhos Industriais, ao apresentar todas as vistas do objeto, o relatório apresentado neste pedido passará a não ser obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado.
31/05/2022
RPI 2682
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
24/05/2022
RPI 2681
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180142555 de 19/10/2018.
06/11/2018
RPI 2496
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. O novo objeto mostrado nas figuras da petição de cumprimento de exigência é distinto do inicialmente mostrado, pois as regiões em desnível abaixo da parte superior em formato de losango foram trocadas: a de maior desnível à direita do objeto e a seguinte à esquerda, quando, originalmente, tais posições foram apresentadas em lados inversos, a de menor desnível à eaquerda e a seguinte à direita.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
04/09/2018
RPI 2487
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160076846 UF: WB Data: 19/12/2016 Hora: 15:50)
21/08/2018
RPI 2485
#34
1- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: as vistas lateral, superior e inferior do objeto apresentam linhas que não encontram correspondência com as demais figuras; a perspectiva apresentada, além de encontrar-se distorcida, não permite uma perfeita visualização do objeto; uma vez que o objeto não é simétrico, devem ser apresentadas as duas vistas laterais.2- Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. 3- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).4- Adequar o título para atender ao Inciso II do Art. 14 da IN 44/2015, substituindo-o por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM REVESTIMENTO".
22/05/2018
RPI 2472
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160076846 UF: WB Data: 19/12/2016 Hora: 15:50)
08/05/2018
RPI 2470
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.