Concessão do registro
#39
12/11/2019
RPI 2549
Dados do pedido
Número
302016005857Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/11/2019 e em vigor até 15/12/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
25648387000118
MG, BR
Autores
I. S. (pessoa física)
MG, BR
J. T. (pessoa física)
MG, BR
L. A. (pessoa física)
MG, BR
S. O. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
05/11/2019
RPI 2548
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.
27/08/2019
RPI 2538
#34.2
20/08/2019
RPI 2537
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na fig. 1.6, é mostrado um círculo na parte superior do objeto, que não encontra correspondência em nenhuma outra figura. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 3.8.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado.
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
19/03/2019
RPI 2515
#71
Referente RPI: 2501 - Cód. 47.3, Publicado: 11/12/2018, por ter sido indevido.
19/03/2019
RPI 2515
#47.3
11/12/2018
RPI 2501
#34
1- As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: o mostrado nas vistas superior e inferior não encomtram correspondência com o mostrado nas demais vistas, pois o "encosto" da estrutura não foi corretamente representado. Nas novas figuras apresentadas, a estrutura é inteiriça, sem emendas, enquanto que nas figuras mostradas no depósito a estrutura possuía uma separação em sua parte ínfero-posterior. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
04/09/2018
RPI 2487
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (AR: DV541314311 UF: MG Data: 15/12/2016 Hora: 00:00)
21/08/2018
RPI 2485
#34
1- As figuras foram apresentadas com baixa qualidade. Reapresentar o conjunto de figuras com traços uniformes, melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. 2- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na fig. 6, é mostrado um perfil circular na parte superior do objeto, que não encontra correspondência em nenhuma outra figura. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. 3- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
22/05/2018
RPI 2472
#31
Notificação de depósito (AR: DV541314311 UF: MG Data: 15/12/2016 Hora: 00:00)
08/05/2018
RPI 2470
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Proteção de design industrial
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