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Dado oficial do INPI

302016005770

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016005770
Desenho industrial 302016005770. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016005770

Depósito

12/12/2016

Publicação

15/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/16
  2. Arquivado11/04/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

PE, BR

Autores

J. S. (pessoa física)

PE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

15/05/2018

RPI 2471

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/04/2018

RPI 2465

Exigência técnica

#34

1. O escopo de proteção de um registro de desenho industrial não abrange sistemas ou características técnicas e funcionais, se limitando à forma plástica ornamental dos objetos apresentados, conforme art. 95 da LPI. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. O pedido contém dois objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.3. Manter no pedido original a base para liquidificador (figura 1). Alterar título para configuração aplicada em base para liquidificador, em atenção aos incisos II e III do art. 14 da IN: trata-se de objeto tridimensional.4. Apresentar num 1º pedido dividido o copo para liquidificador (figura 8). Alterar título para configuração aplicada em copo para liquidificador, em atenção aos incisos II e III do art. 14 da IN: trata-se de objeto tridimensional.5. Apresentar, para cada objeto de cada pedido, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Não devem ser colocadas letras dentro das figuras como forma de legenda.6. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa dos objetos (objeto completo), sem destacar detalhes ou partes separadamente, sem mostrar detalhes internos, conforme II do art. 20 da IN.7. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Utilizar traços regulares e contínuos.8. As figuras devem ser correspondentes entre si: todas as figuras devem mostrar o mesmo objeto, completo.9. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.10. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Esta numeração independe da numeração de outros documentos que sejam apresentados (relatório descritivo e reivindicação, por exemplo, que não são obrigatórios).

31/10/2017

RPI 2443

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160074856 UF: WB Data: 12/12/2016 Hora: 20:56)

11/04/2017

RPI 2414

Proteção de design industrial

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