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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LEITOR DE CARTÃO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LEITOR DE CARTÃO de ROAM DATA, INC. — classe Locarno 14-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LEITOR DE CARTÃO de ROAM DATA, INC. — classe Locarno 14-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016005714

Depósito

08/12/2016

Publicação

19/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/16
  2. Exame11/04/17
  3. Registro19/03/19
  4. Expirado30/08/22

Registro extinto em 30/08/2022 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ROAM DATA, INC.

US

Autores

C. R. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 09/12/2021.

30/08/2022

RPI 2695

Concessão do registro

#39

19/03/2019

RPI 2515

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/02/2019

RPI 2511

Exigência técnica

#34

1. As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: na figura 2.7 o plugue central, localizado entre os 6 elementos retangulares, não corresponde ao mostrado na figura 2.5; na figura 3.7 o plugue central não está representado, de forma que a perspectiva não corresponde ao mostrado na figura 3.5; na figura 4.7 está representado um plugue central, localizado entre os 6 elementos retangulares, que não existe na figura 4.5; na figura 6.7 o plugue central, localizado entre os 6 elementos retangulares, não corresponde ao mostrado na figura 6.5; na figura 7.7 o plugue central não está representado, de forma que a perspectiva não corresponde ao mostrado na figura 7.5; na figura 8.7 está representado um plugue central, localizado entre os 6 elementos retangulares, que não existe na figura 8.5. Verificar todas as incoerentes que se apresentem e reapresentar as figuras corrigidas, coerentes entre si.

11/12/2018

RPI 2501

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/11/2018

RPI 2499

Exigência técnica

#34

1. As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1, 1.6, 1.7, 3.1, 3.6, 3.7, 5.1, 5.6, 5.7, 7.1, 7.6, 7.7, 9.6, 9.7, 11.6 e 11.7 existem áreas dentadas na parte inferior que não estão representadas nas figuras 1.5, 3.5, 5.5, 7.5 9.1, 9.5, 11.1 e 11.5. Reapresentar as figuras corrigidas, coerentes entre si.2. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; utilizar traços regulares, pois algumas linhas estão imprecisas / serrilhadas, especialmente nas perspectivas.

14/08/2018

RPI 2484

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

31/07/2018

RPI 2482

Exigência técnica

#34

1. A figura 11.7 não corresponde à perspectiva do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.6: reapresentá-la corrigida.2. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; utilizar traços regulares, pois algumas linhas estão imprecisas / serrilhadas, especialmente nas perspectivas.

17/04/2018

RPI 2467

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/04/2018

RPI 2465

Exigência técnica

#34

1. O pedido deve ser adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Para os objetos das figuras 2.1, 3.1, 4.1, 6.1, 7.1 e 8.1 acrescentar a perspectiva e as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais e superior), em atenção ao inciso IV do art. 20 da IN.3. Para os objetos das figuras 9.1 e 11.1 acrescentar a perspectiva e as vistas ortogonais (posterior, laterais, superior e inferior), em atenção ao inciso IV do art. 20 da IN.4. Para os objetos das figuras 10.1 e 12.1 acrescentar a perspectiva em atenção ao inciso IV do art. 20 da IN.5. Cada figura deve mostrar uma única vista: separar as vistas das figuras 10.1 e 12.1, pois cada uma contém, na verdade, 6 figuras.6. As figuras não podem representar o objeto através de linhas tracejadas, conforme inciso II do art. 20 da IN: corrigir as figuras, substituindo as linhas tracejadas por traços contínuos.7. As figuras não podem conter textos, marcas ou logotipos, conforme incisos II e IV do art. 21 da IN: corrigir figuras 9.1, 10.1, 11.1 e 12.1, suprimindo estes elementos.

31/10/2017

RPI 2443

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160073930 UF: WB Data: 08/12/2016 Hora: 16:13)

11/04/2017

RPI 2414

Proteção de design industrial

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