(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302016005698

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016005698 de CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC
Desenho industrial 302016005698 de CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016005698

Depósito

08/12/2016

Publicação

02/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/16
  2. Exame11/04/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 08/12/2016 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC

00000011660874

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. J. (pessoa física)

US

F. A. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

235

14/05/2024

RPI 2784

236

Identificação de nova base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação dos artigos 95 e 100 inciso II, da LPI. As figuras depositadas não representam um objeto. As peças não subsistem de maneira isolada, independente, e não podem ser destacadas do automóvel sem comprometer a integralidade do todo, possuindo forma essencialmente determinada por considerações funcionais. Notifica se a recorrente para apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.

26/12/2023

RPI 2764

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870190014827 de 13/02/2019.

16/04/2019

RPI 2519

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. No conjunto de figuras do depósito do pedido, bem como no conjunto de figuras do documento de Prioridade, os objetos reivindicados são as luzes traseiras do veículo e a parte posterior do paralama, que conforme pode-se observar nos desenhos, não é uma peça destacável que subsiste por si só com configuração própria. Portanto, na ausência de previsão legal para a aceitação de pedidos de desenho parcial no Brasil, foi formulada exigência técnica solicitando a reapresentação do conjunto de figuras com o objeto representado na íntegra, com todas as linhas preenchidas. No cumprimento de exigência, no entanto, foi apresentado um novo conjunto de figuras apresentando somente uma nova configuração de paralama, de forma derivada daquela representada no depósito. Houve, portanto, alteração de matéria.

02/01/2019

RPI 2504

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160073755 UF: WB Data: 08/12/2016 Hora: 12:15)

26/12/2018

RPI 2503

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão conter linhas tracejadas nem linhas de interrupção. O objeto deverá ser representado na íntegra, com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido com o objeto inteiro e todas as linhas devidamente preenchidas. Observar para que o objeto esteja representado na íntegra em todas as vistas, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens ou ampliações de detalhes.

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160073755 UF: WB Data: 08/12/2016 Hora: 12:15)

11/04/2017

RPI 2414

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.