Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
28/07/2020
RPI 2586
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302016005648Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FISS KOSS COMERCIAL EIRELI
24837396000194
SC, BR
Autores
R. Q. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
28/07/2020
RPI 2586
#34.2
14/07/2020
RPI 2584
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Foi publicada exigência na RPI 2526, de 04/06/2019, solicitando correções nas figuras; ao cumprir a exigência, o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Foi publicada nova exigência na RPI 2537, de 20/08/2019 para apresentação das figuras corretas; no cumprimento da exigência da RPI 2537 o requerente não anexou nenhuma figura, portanto o cumprimento foi parcial. Foi publicada uma terceira exigência na RPI 2549, de 12/11/2019, solicitando novamente a correção das figuras e o requerente apresentou exatamente as mesmas figuras erradas contidas na petição 870190060537, de 28/06/2019 (referente ao cumprimento da exigência da RPI 2526). Portanto as figuras permanecem erradas e repetimos a exigência. Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Reapresente o conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto mostrado no depósito. O cumprimento insatisfatório de exigência técnica para adequação de figuras acarreta o indeferimento do pedido, nos termos do item 5.11.2 do Manual.
18/02/2020
RPI 2563
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] No cumprimento da exigência publicada na RPI 2537, de 20/08/2019, o requerente abdicou do relatório descritivo e da reivindicação, porém não apresentou as figuras corrigidas, conforme solicitado, portanto o cumprimento foi parcial e será repetida a exigência para correção das figuras. Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência pblicada na RPI 2526, de 04/06/2019, o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: a grelha superior e o disco vedante foram alterados. Reapresente o conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto mostrado no depósito.
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
29/10/2019
RPI 2547
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. No cumprimento da exigência o requerente não apresentou os documentos corrigidos, tampouco abdicou dos mesmos.[2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: a grelha superior e o disco vedante foram alterados. Reapresente o conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto mostrado no depósito. [3] Foi excluída a classe 07-99 - artigos do lar não especificados em outra classe - diversos, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 07-02 - aparelhos, utensílios e recipientes para cozinhar.
20/08/2019
RPI 2537
#34.2
13/08/2019
RPI 2536
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(3) As figuras não estão correspondentes entre si: a grelha superior representada na figura 1.5 não corresponde à mostrada na figura 1.7. Reapresentar as figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
04/06/2019
RPI 2526
#59
Nome alterado de Rogerio de Queiroz Eireli EPP, conforme petição nº 870190012730, de 07/02/2019.
12/03/2019
RPI 2514
#34.2
19/02/2019
RPI 2511
Referente à petição de protocolo 870170099175 e 870180129558Existe divergência entre depositante do pedido (ROGÉRIO DE QUEIROZ EIRELI EPP) e interessado informado na petição de cumprimento de exigência (FISS KOSS COMERCIAL EIRELI).Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso tenha havido alteração de nome ou transferência, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105. Também deve ser realizado protocolo de petição de GRU 113 ou 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade.Ambas as guias devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.
11/12/2018
RPI 2501
#34
O pedido deve ser adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN: a julgar pelas figuras apresentadas, as vistas laterais, frontal e posterior não são idênticas.2. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.3. De acordo com o inciso VII do art. 20 da IN, as figuras devem representar o objeto em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (piso, rodapé, parede, por exemplo).Esclarecer a divergência entre o requerente informado no depósito - Rogério de Queiroz Eireli EPP - e o informado no cumprimento de exigência - Fiss Koss Comercial EIRELI.
07/08/2018
RPI 2483
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160073068 UF: WB Data: 06/12/2016 Hora: 13:14)
24/07/2018
RPI 2481
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
08/05/2018
RPI 2470
#34
1. O pedido deve ser adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: na atual apresentação existe um contorno irregular acinzentado que atrapalha a compreensão da forma do objeto; respeitar a resolução mínima de 300 dpi. 3. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN: a julgar pelas figuras apresentadas, as vistas laterais, frontal e posterior não são idênticas.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.
31/10/2017
RPI 2443
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160073068 UF: WB Data: 06/12/2016 Hora: 13:14)
11/04/2017
RPI 2414
Proteção de design industrial
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