Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
302016005466Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TORAY INDUSTRIES, INC.
00000000044217
JP
Autores
M. C. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
17/11/2020
RPI 2602
Publicação anulada: Despacho 200, publicado na RPI: 2549, de 12/11/2019 para reexame da matéria tendo em vista ocorrência de erro formal em função da base legal apontada ser de matéria estranha aos Desenhos Industriais.
10/11/2020
RPI 2601
Disponibilizada em 08/04/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200043090.
22/04/2020
RPI 2572
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/11/2019
RPI 2549
Disponibilizada em 06/05/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190042171.
14/05/2019
RPI 2523
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
30/04/2019
RPI 2521
Disponibilizada em 07/02/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180010183.
14/02/2018
RPI 2458
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, em face de infringência do art. 95 da LPI, nos termos do art. 113 da mesma lei. Requerente; DIRMA / INPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 30 2016005466-5 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de novidade definida pelo artigo 96 da mesma lei. Isso ocorre porque o objeto encontrava-se no estado da técnica na data de depósito no Brasil, posto que fora depositado no Japão em 24/05/2016, portanto 185 dias antes do depósito nacional, sob nº 2016-11009, registrado sob nº 1574455.
30/01/2018
RPI 2456
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
24/10/2017
RPI 2442
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160070405 UF: WB Data: 25/11/2016 Hora: 15:17)
21/03/2017
RPI 2411
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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