Petição deferida
#270
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
302016005435Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/04/2018 e em vigor até 24/11/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/11/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUMMIT GLOVE INC.
00000014165029
US
Autores
B. G. (pessoa física)
MY
J. H. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
23/12/2025
RPI 2868
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência à petição número 870170003456, de 17/01/2017.
25/01/2022
RPI 2664
#39
10/04/2018
RPI 2466
#34.2
03/04/2018
RPI 2465
#34
Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7; 2.1 a 2.7; 3.1 a 3.7; 4.1 a 4.7 e 5.1 a 5.7 Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 1.1 a 1.7;Dividir a atual figura 1.8 e apresentar como Padrão Ornamental aplicado à luva;Dividir a atual figura 2.8 e apresentar como Padrão Ornamental aplicado à luva;Dividir a atual figura 3.8 e apresentar como Padrão Ornamental aplicado à luva;Dividir a atual figura 4.8 e apresentar como Padrão Ornamental aplicado à luva;Dividir a atual figura 5.8 e apresentar como Padrão Ornamental aplicado à luva;
21/11/2017
RPI 2446
#71
Referente RPI: 2442 - Cód. 34, Publicado: 24/10/2017Referente RPI: 2442 - Cód. 34, Publicado: 24/10/2017
14/11/2017
RPI 2445
#34
A figuras das texturas ampliadas devem ser exluídas do pedido. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 5.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 1.1 a 1.7.
24/10/2017
RPI 2442
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160070133 UF: WB Data: 24/11/2016 Hora: 17:36)
21/03/2017
RPI 2411
Proteção de design industrial
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