Certificado expedido
#1246
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
302016005274Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/07/2026 e em vigor até 16/11/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KOHLER MIRA LIMITED
00000005179275
GB
Autores
A. M. (pessoa física)
GB
M. H. (pessoa física)
GB
R. S. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
28/07/2026
RPI 2899
#158
Pedido examinado com base no disposto na Portaria Normativa INPI/PR n° 069, de 27 de abril de
07/07/2026
RPI 2896
#158
Pedido examinado com base no disposto na Portaria Normativa INPI/PR n° 069, de 27 de abril de 2026, publicada na RPI 2889. Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
07/07/2026
RPI 2896
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
04/01/2022
RPI 2661
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870190039868, de 26/04/2019.
09/07/2019
RPI 2531
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. Os desenhos ainda apresentam linhas interrompidas e não foram feitas as devidas correções para representar as mudanças de plano que definem os volumes do objeto. Além disso, o requerente se recusou a atender as orientações da exigência de suprimir as vistas em corte e as linhas indicativas de eixos dos cortes. E ainda acrescentou mais um corte, sob a alegação de que seria "pra melhor visualização das mudanças de plano que definem os volumes do objeto". No entendimento do exame técnico, de acordo com o Art. 21 da IN 44/2015, o argumento não procede pois as vistas em corte não revelam aspectos ornamentais do objeto.
26/02/2019
RPI 2512
#34.2
12/02/2019
RPI 2510
#34
1. Apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo Fig. 1.8 e Fig. 1.9, pois de acordo com IN44/2015, Art. 21, parágrafo 1º, as vistas em corte só são aceitas para revelar uma característica da forma ornamental não visível na perspectiva, o que não é o caso.2. Suprimir indicação de eixo de corte na Fig. 1.2 e na Fig. 1.4.3. A representação está simplificada. Nas vistas laterais e na perspectiva não é possível visualizar as mudanças de plano que definem os volumes do objeto. Fazer correção nas novas figuras.
04/12/2018
RPI 2500
#34.2
30/10/2018
RPI 2495
#34
1. No objeto do depósito as linhas interrompidas insinuam uma configuração do objeto que não deve ser modificada no cumprimento. Assim sendo, as linhas interrompidas devem ser continuadas e preenchidas, para manter a configuração do objeto revelada no depósito.
24/07/2018
RPI 2481
#34.2
03/04/2018
RPI 2465
#34
A vista em perspectiva, a vista superior e as vistas laterais revelam linhas interrompidas. Apresentar novo conjunto de figuras, em que o objeto seja representado somente por linhas contínuas e uniformes, sem interrupções.
03/10/2017
RPI 2439
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160067809 UF: WB Data: 16/11/2016 Hora: 20:26)
06/06/2017
RPI 2422
#30
Esclareça a divergência entre as razões sociais do escritório nomeado como procurador do pedido. Constando como Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C ltda. no formulário de depósito e como Hugo Silva Rosa & Maldonado no documento de procuração. Apresente nova procuração onde conste o nome correto do referido escritório ou corrija o preenchimento do formulário de depósito para adequá-lo a procuração apresentada.
28/03/2017
RPI 2412
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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