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Dado oficial do INPI

302016005160

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016005160 de RAMALHO TEXTIL LTDA - EPP
Desenho industrial 302016005160 de RAMALHO TEXTIL LTDA - EPP. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016005160

Depósito

10/11/2016

Publicação

08/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/16
  2. Arquivado21/03/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RAMALHO TEXTIL LTDA - EPP

07205677000105

CE, BR

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

03768202000176

CE, BR

Autores

A. G. (pessoa física)

CE, BR

F. O. (pessoa física)

CE, BR

I. C. (pessoa física)

CE, BR

J. F. (pessoa física)

CE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/05/2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/04/2018

RPI 2465

Exigência técnica

#34

1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Alterar título para configuração aplicada em máquina têxtil, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.3.Alterar campo de aplicação para 15-06, a fim de ficar adequado aos objetos.4.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.5.Manter no pedido original o objeto das figuras 1 a 3.6.Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 4 a 6.7.Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 7 a 9.8.Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.9.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.10. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: utilizar traços regulares e precisos.11. Reapresentar as folhas de figuras numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Esta numeração é independente da dos demais documentos do pedido, como relatório e reivindicações, que são opcionais.

03/10/2017

RPI 2439

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160066581 UF: WB Data: 10/11/2016 Hora: 17:19)

21/03/2017

RPI 2411

Proteção de design industrial

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