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Dado oficial do INPI

302016005145

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016005145 de INDUSTRIA DE CALÇADOS BEIRA RIO LTDA.
Desenho industrial 302016005145 de INDUSTRIA DE CALÇADOS BEIRA RIO LTDA.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016005145

Depósito

10/11/2016

Publicação

24/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/16
  2. Arquivado21/03/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDUSTRIA DE CALÇADOS BEIRA RIO LTDA.

43176072000105

SP, BR

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Autores

P. T. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

31/07/2018

RPI 2482

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

24/07/2018

RPI 2481

Exigência técnica

#34

1. As atuais figuras mostram o objeto espelhado em relação às figuras do depósito: corrigir.2. As figuras 1.6 e 1.7 estão muito distorcidas: devem ser ortogonais.3. Na figura 1.5 estão faltando linhas: corrigir.4. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: utilizar traços regulares e precisos.5. As figuras devem ter legenda de numeração conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.

10/04/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/03/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN: na atual apresentação, todas as vistas estão distorcidas, especialmente a vista superior.3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.4.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: utilizar traços regulares e precisos.5.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 6.As figuras não devem conter molduras, linhas delimitadoras ou elementos que não configurem o objeto do pedido, conforme inciso I do art. 21 da IN: não suprimir a representação da moldura.

26/09/2017

RPI 2438

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160066521 UF: WB Data: 10/11/2016 Hora: 16:37)

21/03/2017

RPI 2411

Proteção de design industrial

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