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Dado oficial do INPI

302016005132

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016005132 de INDUSTRIA DE CALÇADOS BEIRA RIO LTDA.
Desenho industrial 302016005132 de INDUSTRIA DE CALÇADOS BEIRA RIO LTDA.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016005132

Depósito

10/11/2016

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito10/11/16
  2. Indeferido21/03/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDUSTRIA DE CALÇADOS BEIRA RIO LTDA.

43176072000105

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

P. T. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto apresentado não corresponde ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: foi acrescentado um elemento circular na lateral e o solado foi alterado, pois não tinha ranhuras na região do salto e as ranhuras da parte frontal foram modificadas.

10/04/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/03/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 3.As figuras devem representar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: a vista superior frontal mostra apenas parte do objeto e deve ser suprimida, além de não ser ortogonal.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.5.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: utilizar traços regulares e precisos.6.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 7.As figuras não devem conter molduras, linhas delimitadoras ou elementos que não configurem o objeto do pedido, conforme inciso I do art. 21 da IN: não suprimir a representação da moldura.

26/09/2017

RPI 2438

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160066417 UF: WB Data: 10/11/2016 Hora: 15:08)

21/03/2017

RPI 2411

Proteção de design industrial

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