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Dado oficial do INPI

302016005120

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016005120 de CELIO BATISTA GRIPP - ME
Desenho industrial 302016005120 de CELIO BATISTA GRIPP - ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016005120

Depósito

10/11/2016

Publicação

07/05/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/16
  2. Arquivado21/03/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CELIO BATISTA GRIPP - ME

21558220000105

MG, BR

Autores

C. G. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

07/05/2019

RPI 2522

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/04/2019

RPI 2520

Exigência técnica

#34

1. As figuras devem mostrar o objeto sempre na mesma posição ( a mostrada na atual figura 1.2, pois é a que corresponde ao objeto do depósito), sem revelar posição regular e posição estendida. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN 44/2015.2. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.7, por exemplo, o elemento vertical da esquerda parece estar desconectado do resto do objeto. Corrigir as figuras de modo que todas mostrem exatamente o mesmo objeto.

05/02/2019

RPI 2509

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/01/2019

RPI 2508

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras 1, 3 e 5 não correspondem ao objeto mostrado nas figuras 2, 4 e 6 (correspondentes ao objeto do depósito), pois não mostram, por exemplo, a placa de base. Suprimir as figuras 1, 3 e 5;2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN: na atual apresentação apenas a figura 2 é uma vista ortogonal; as demais figuras destorcem as proporções do objeto, impedindo a perfeita compreensão da forma; 3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.

13/11/2018

RPI 2497

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160066297 UF: WB Data: 10/11/2016 Hora: 10:22)

30/10/2018

RPI 2495

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

10/07/2018

RPI 2479

Exigência técnica

#34

1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN: na atual apresentação apenas a figura 2 é uma vista ortogonal; as demais figuras destorcem as proporções do objeto, impedindo a perfeita compreensão da forma. 3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.4.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: utilizar traços regulares e precisos.5.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.

26/09/2017

RPI 2438

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160066297 UF: WB Data: 10/11/2016 Hora: 10:22)

21/03/2017

RPI 2411

Proteção de design industrial

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