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Dado oficial do INPI

302016004865

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016004865
Desenho industrial 302016004865. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016004865

Depósito

24/10/2016

Publicação

24/07/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito24/10/16
  2. Indeferido07/03/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. G. (pessoa física)

RS, BR

R. G. (pessoa física)

SP, BR

Autores

G. G. (pessoa física)

RS, BR

R. G. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente, pois solicitava, entre outros, a correção das vistas inferiores das duas variações e a apresentação das duas vistas laterais de cada variação, uma vez que o objeto não é simétrico. Nas novas figuras apresentadas, as vistas inferiores foram novamente apresentadas trocadas e somente foi mostrada uma vista lateral para cada variação.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.

24/07/2018

RPI 2481

Exigência técnica

#34

As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: as vistas inferiores de ambas as variações foram trocadas (pé direito na variação esquerda e vice-versa); uma vez que os calçados não são simétricos, apresentar as duas vistas laterais (direita e esquerda) para cada variação; nas duas variações, os detalhes do solado não foram representados nas vistas frontal e posterior; agrupar as vistas sequencialmente com as respectivas perspectivas, mantendo a numeração das mesmas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. Apresentar as figuras em tamanho maior que o inicialmente apresentado, a fim de se verificar com precisão os detalhes dos objetos.

17/04/2018

RPI 2467

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/03/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1- O objeto reivindicado possui duas variações configurativas (pé direito e pé esquerdo), mas somente foram apresentados as vistas de uma única configuração. Caso queira manter ambas as variações, cada configuração deve ser representada de forma independente das demais, com as respectivas vistas e perspectiva. Caso contrário, manter apenas uma das variações apresentada (direita ou esquerda).2- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc para a primeira variação, figura 2.1, figura 2.2, etc para a segunda variação e assim por diante).3- Adequar o título para atender ao Inciso II do Art. 14 da IN 44/2015, substituindo-o por "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOTA".

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160062291 UF: WB Data: 24/10/2016 Hora: 17:00)

07/03/2017

RPI 2409

Proteção de design industrial

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