Petição deferida
#270
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
302016004832Depósito
Publicação
Pedido depositado em 21/10/2016 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
92015064000184
RS, BR
Autores
R. R. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
23/12/2025
RPI 2868
Anulado despacho de 'petição não conhecida', publicado na RPI 2863, por ter sido indevido.
09/12/2025
RPI 2866
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
18/11/2025
RPI 2863
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO. CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663. Ofício n° 032/2022. Processo INPI nº 52402.002404/2022-22. "Requisito que seja cumprida ordem judicial cautelar de INALIENABILIDADE sobre todas as marcas, patentes e desenhos registrados em nome das executadas do GRUPO SEMEATO, composto pelas seguintes empresas: a) [...] Semeato SA Indústria e Comércio;"
29/03/2022
RPI 2673
#39
08/09/2021
RPI 2644
#34.2
24/08/2021
RPI 2642
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Tomando como base as figuras apresentadas na petição de recurso, que mostram um objeto equivalente ao mostrado no documento de prioridade, reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
15/06/2021
RPI 2632
Disponibilizada em 23/12/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200157458.
05/01/2021
RPI 2609
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
15/12/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180051925 de 18/06/2018.
17/07/2018
RPI 2480
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente, pois solicitava a reapresentação das imagens com melhor resolução e traços uniformes, de forma a tornar possível uma perfeita visualização dos detalhes do objeto. Nas novas figuras apresentadas, as imagens continuam com baixa resolução, além de terem sido construídas com traços muito grossos, impedindo que os detalhes do objeto sejam corretamente percebidos.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
17/04/2018
RPI 2467
#34.2
27/03/2018
RPI 2464
#34
1- As figuras foram apresentadas com baixa qualidade. Reapresentar o conjunto de figuras com traços uniformes, melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. 2- Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.
19/09/2017
RPI 2437
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160061743 UF: WB Data: 21/10/2016 Hora: 16:32)
07/03/2017
RPI 2409
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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