Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 19/10/2021.
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
302016004788Depósito
Publicação
Registro extinto em 05/07/2022 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VCS COMÉRCIO E DESIGN DE MÓVEIS LTDA.
24276356000110
ES, BR
Autores
V. F. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 19/10/2021.
05/07/2022
RPI 2687
#39
10/04/2018
RPI 2466
#34.2
03/04/2018
RPI 2465
#34
1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.3.Manter no pedido original o objeto das figuras 1 a 6. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 06-03 - mesas e similares.4.Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 7 a 12. Alterar título para configuração aplicada em rack, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 06-04 - móveis para arrumação.5.Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 13 a 19. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 06-03 - mesas e similares.6.Apresentar em um 3º pedido dividido os objetos das figuras 20 a 24 e 30 a 34. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 06-03 - mesas e similares.7.Apresentar em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 25 a 29. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 06-03 - mesas e similares.8.Apresentar em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 35 a 39. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 06-03 - mesas e similares.9.Apresentar em um 6º pedido dividido os objetos das figuras 40 a 44 e 45 a 49. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 06-03 - mesas e similares.10. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.11. Apresentar as figuras na mesma escala: no objeto das figuras 45 a 49, por exemplo, está difícil comparar as proporções do objeto de uma vista para outra.12. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto, quando houver.13. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado.
03/10/2017
RPI 2439
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160060723 UF: WB Data: 18/10/2016 Hora: 17:30)
07/03/2017
RPI 2409
Proteção de design industrial
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