Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
28/08/2018
RPI 2486
Dados do pedido
Número
302016004624Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Autores
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
28/08/2018
RPI 2486
#34.2
31/07/2018
RPI 2482
#34
Apresentar novo conjunto de figuras, seguindo as orientações abaixo:1. Apresentar todas as vistas ortogonais. Sugerimos utilizar a mesma escala em todas as vistas.2. A figura 1.1 apresenta objeto com tratamento superficial diferente do objeto que é revelado nas figs. 1.2 a 1.6. Assim sendo, apresentar perspectiva com o mesmo tratamento superficial das demais vistas ou, caso queira proteger os dois tratamentos superficiais, apresentar todas as vistas do objeto da Fig. 1.1, tratando como variação do objeto principal do pedido. 3. Todas as figuras devem ter excelente qualidade gráfica e resolução superior a 300dpi. Evitar serrilhas, que atrapalham a plena compreensão da forma do objeto.
10/04/2018
RPI 2466
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160058165 UF: WB Data: 07/10/2016 Hora: 11:57)
27/03/2018
RPI 2464
#34
1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos revelados não guardam entre si as mesmas características distintivas;1.1. Manter no presente pedido a poltrona e sua variação;1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter o puff;2. Em todos os pedidos, atender as seguintes orientações:2.1 Apresentar novo conjunto de figuras, seguindo as orientações de formatação da Instrução Normativa 44/2015. 2.2 Dentre outras coisas, a Instrução Normativa define que o objeto e suas variações devem ser apresentados em excelente qualidade gráfica (resolução mínima de 300dpi), sem sombreamentos, a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita. A apresentação de figuras não deve conter textos, indicações de dimensões e não deve fazer referência a materiais e processos de fabricação, ao nome comercial ou aos modelos dos objetos. Também não deve conter rodapé com informações de contato do depositante, linhas ou molduras.2.3 As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.2.4 Modificar título, adequando ao objeto de cada pedido.
12/09/2017
RPI 2436
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160058165 UF: WB Data: 07/10/2016 Hora: 11:57)
07/03/2017
RPI 2409
Proteção de design industrial
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