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Dado oficial do INPI

302016004583

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016004583 de DANIBE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
Desenho industrial 302016004583 de DANIBE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016004583

Depósito

05/10/2016

Publicação

02/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/16
  2. Arquivado07/03/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DANIBE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME

21347731000188

SP, BR

Autores

D. B. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

02/04/2019

RPI 2517

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160057491 UF: WB Data: 05/10/2016 Hora: 14:36)

27/03/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1. As figuras representam ora o pé direito, ora o pé esquerdo do calçado reivindicado. Reapresentar o conjunto de figuras uniformizando a representação e ilustrando apenas um dos pés em todas as vistas.2. Há inconsistências entre as vistas. Na atual figura 1, no calcanhar do calçado, onde as tiras com furações se cruzam, há áreas onde deveria constar o padrão hexagonal, e estão lisas na representação. A borda do calcanhar do calçado, entre o limite do objeto e a tira com furações, é representada nas figuras 2 e 3 como tendo a aplicação do padrão. O mesmo acontece com a borda interna do recorte na lateral do calcanhar, em que a região entre o recorte e a tira com furações inferior também está representada na figura 1 sem padrão e nas figuras 2 e 3 com o oadrão aplicado. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. 3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).

12/09/2017

RPI 2436

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160057491 UF: WB Data: 05/10/2016 Hora: 14:36)

07/03/2017

RPI 2409

Proteção de design industrial

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