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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ORNAMENTO PARA CASA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ORNAMENTO PARA CASA de KARTELL S.P.A. — classe Locarno 21-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ORNAMENTO PARA CASA de KARTELL S.P.A. — classe Locarno 21-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016004560

Depósito

04/10/2016

Publicação

10/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/16
  2. Exame07/03/17
  3. Registro10/07/18
  4. Em vigor04/10/26

Registro concedido em 10/07/2018 e em vigor até 04/10/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KARTELL S.P.A.

00000003889190

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

S. O. (pessoa física)

IT

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870160076728, de 19/12/2016.

24/05/2022

RPI 2681

Concessão do registro

#39

10/07/2018

RPI 2479

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/06/2018

RPI 2476

Exigência técnica

#34

1. Renumerar as figuras 1.8 a 1.14 como variação configurativa, ou seja, como 2.1, 2.2, 2.3 etc.

03/04/2018

RPI 2465

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160057319 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 18:09)

13/03/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 2.1 a 2.3 e os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.4. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra e apresentar todas as vistas dos objetos das figuras 2.1 a 2.3 e 4.1 a 4.4. Caso as formas plásticas sejam exatamente as mesmas e a diferença resida somente na cor, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as vistas do objeto das figuras 3.1 a 3.7.2. Complementar o título para que se estabeleça, de maneira específica, o que é o objeto do pedido. A palavra "ornamento" é genérica e não especifica o que é o objeto. (Ex.: "Configuração aplicada a ornamento de mesa" ou "Configuração aplicada a ornamento de jardim").

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160057319 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 18:09)

07/03/2017

RPI 2409

Proteção de design industrial

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