Petição de prioridade unionista
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência à petição número 870160078251, de 22/12/2016.
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
302016004559Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/04/2018 e em vigor até 04/10/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/10/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KARTELL S.P.A.
00000003889190
IT
Autores
A. M. (pessoa física)
IT
F. M. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência à petição número 870160078251, de 22/12/2016.
21/12/2021
RPI 2659
#39
03/04/2018
RPI 2465
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160057318 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 18:08)
13/03/2018
RPI 2462
#34
1. Apresentar a vista inferior do objeto das figuras 1.1 a 1.7, necessária para a plena compreensão da forma.2. Apresentar todas as vistas do objeto da fig. 2.1: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a plena compreensão da forma. Todas as vistas devem mostrar o objeto na mesma posição.3. Apresentar todas as vistas do objeto da fig. 3.1: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a plena compreensão da forma. Todas as vistas devem mostrar o objeto na mesma posição.4. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 3.1 e o da figura 4.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra e apresentar todas as vistas do objeto da figura 4.1. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na cor, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as vistas do objeto da figura 3.1.5. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 2.1 e os objetos das figuras 5.1 e 6.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra e apresentar todas as vistas dos objetos das fig. 5. 1 e 6.1. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na cor, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as vistas do objeto ds figura 2.1.6. As fig. 2.1, 3.1, 3.2, 5.1 e 6.1 apresentam baixa qualidade de imagem (baixa resolução). As fig. 3.1, 3.2 e 4.1 e 4.2 possuem pouco contraste em relação ao fundo da imagem. Apresentar jogo de figuras com mais qualidade, que revele com clareza as formas do objeto. As imagens devem mostrar o objeto com nitidez, contraste e resolução gráfica suficiente para plena compreensão da matéria apresentada, observado o mínimo de 300 dpi.7. As figuras do pedido devem mostrar o objeto em sua forma completa. A figura 3.3 apresentam corte ou ampliação para visualização de detalhe do objeto e deve ser retirada do pedido.8. Reapresentar o documento da Prioridade Unionista com jogo de figuras em alta qualidade. As figuras da Prioridade Unionista não permitem aferir sua conformidade com o pedido nacional.
05/09/2017
RPI 2435
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160057318 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 18:08)
07/03/2017
RPI 2409
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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