Nulidade negada — privilégio mantido
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
302016004555Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/04/2018 e em vigor até 04/10/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/10/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KARTELL S.P.A.
00000003889190
IT
Autores
A. C. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
17/11/2020
RPI 2602
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): Kartell S.p.A. e Requerente(s): FRISOKAR EQUIPAMENTOS PLASTICOS S/A / Procurador(es): Sônia Maria de Almeida Moreira, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
23/07/2019
RPI 2533
Disponibilizada em 13/08/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180069451.
21/08/2018
RPI 2485
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870180049022, de 08/06/2018, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): FRISOKAR EQUIPAMENTOS PLASTICOS S/A.Procurador(es): Sônia Maria de Almeida Moreira.
07/08/2018
RPI 2483
#39
10/04/2018
RPI 2466
#34.2
27/03/2018
RPI 2464
#34
1. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7, o das figuras 2.1 a 2.7, o das figuras 3.1 a 3.3, o da figura 4.1 e o da figura 5.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra e completar o conjunto de figuras para cada variação configurativa. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.7 com melhor nitidez e contraste, para que o objeto representado não se confunda com o fundo das figuras e para que não haja áreas escurecidas que comprometam a compreensão das formas do objeto, a exemplo do tipo de representação e recursos de luz e sombras usados nas figuras 3.1 e 3.2.
19/09/2017
RPI 2437
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160057304 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 17:44)
07/03/2017
RPI 2409
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.