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Dado oficial do INPI

302016004517

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016004517
Desenho industrial 302016004517. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016004517

Depósito

04/10/2016

Publicação

03/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/16
  2. Arquivado07/03/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/04/2018

RPI 2465

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160057196 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 15:59)

13/03/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Não devem ser mencionados modelo ou materiais de fabricação, tampouco o sistema de arranjo entre os objetos, pois o registro de desenho industrial não protege sistemas, apenas os objetos em si, isoladamente.3. Através da atual apresentação não ficou claro quais objetos o requerente deseja proteger. Cancelar a atual apresentação de figuras e apresentar, para cada objeto que deseje proteger, novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Não apresentar figuras contendo arranjos de objetos, como na folha 6/7.4. As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre modelos, medidas, sistema, dados do depositante, etc.5. As figuras não podem conter quaisquer elementos que não façam parte do objeto, como cotas, conforme inciso I do art. 21 da IN.6. As figuras não podem conter molduras ou linhas delimitadoras. 7. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 8. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1ª variação; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2ª variação, e assim por diante.9. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Esta numeração é independente da numeração de folhas de outros documentos do pedido.10. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Caso opte pela representação através de fotografias, melhorar a resolução, evitar sombras, reflexos e efeitos ao redor do objeto.11. Apresentar novo título adequado ao inciso II do artigo 14 da IN.

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160057196 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 15:59)

07/03/2017

RPI 2409

Proteção de design industrial

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