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Dado oficial do INPI

302016004505

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016004505
Desenho industrial 302016004505. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016004505

Depósito

04/10/2016

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito04/10/16
  2. Indeferido07/03/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. No novo conjunto de figuras, a cadeira com assento e encosto escuros apresenta estrutura inteiriça por trás do assento, sem divisão e com encaixe diagonal das hastes. Nas imagens apresentadas no conjunto de figuras original, porém, esta estrutura é representads de forma diferente, com encaixe único de uma peça em formato U invertido na parte de trás. Em nenhum momento no ato do depósito foi apresentada a variação configurativa do objeto com a estrutura inteira e encaixes diagonais. Houve, portanto, alteração de matéria.

10/04/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160057170 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 15:46)

27/03/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, indicação de material ou autoria, símbolos, cortes, indicação de escala, molduras e informações do gênero.2. Há incoerências entre vistas. As vistas ortogonais representam uma cadeira com encosto e assento geométricos, com pontas e quinas. As vistas em prespectiva, porém, ilustram objetos com desenho arredondado e suave, sem pontas ou ângulos acentuados. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.3. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.4. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de outros elementos, reflexos ou sombras e sem revelar qualquer padrão ou textura.5. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). As páginas de relatório descritivo deverão obedecer à sua própria numeração separadamente.6. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante. Para fins de organização, considerar a cadeira toda em madeira como objeto principal do pedido e a cadeira estofada como a primeira variação configurativa.

12/09/2017

RPI 2436

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160057170 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 15:46)

07/03/2017

RPI 2409

Proteção de design industrial

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